Prazo de 30 dias para salário-maternidade: nova lei 2026

Foi publicada no dia 26 de maio de 2026 a Lei nº 15.415, que estabelece um prazo de 30 dias para salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A mudança traz mais agilidade e segurança financeira às beneficiárias. Confira os principais pontos:

1. Como funciona o novo prazo de 30 dias para salário-maternidade?

A partir de agora, a Previdência Social passa a estabelecer um prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do momento em que o requerimento administrativo é formalmente apresentado, para conceder o benefício solicitado pelo cidadão. Essa nova regra vem para eliminar as esperas indeterminadas que, em muitas situações, causavam muita ansiedade, insegurança e geravam dificuldades financeiras consideráveis para os requerentes. Com esse prazo claramente definido, o processo torna-se muito mais ágil e previsível, proporcionando maior segurança, tranquilidade e confiança para todos os beneficiários envolvidos.

2. Concessão Automática e Provisória

Caso o INSS não cumpra o prazo estabelecido de 30 dias para a concessão do benefício, ocorre uma situação inédita e de grande importância: o benefício será concedido de forma provisória e automática. Essa medida visa garantir que a gestante comece a receber os valores correspondentes sem qualquer atraso, assegurando a continuidade do suporte financeiro necessário neste momento delicado. Enquanto isso, a Previdência Social realiza, de maneira detalhada, minuciosa e cuidadosa, a análise dos requisitos legais exigidos para a confirmação definitiva do direito ao benefício em um momento posterior, evitando prejuízos à segurada.

3. O que acontece após a análise?

Após uma análise detalhada e cuidadosa dos requisitos posteriormente, podem surgir duas situações distintas e importantes a serem consideradas:

  • Requisitos cumpridos: A concessão provisória se torna definitiva.
  • Requisitos não cumpridos: O benefício é cessado imediatamente.

4. Proteção à Beneficiária

Um ponto importante da Lei nº 15.415 é que, se o benefício concedido for cancelado depois de verificada a falta dos requisitos, a segurada não precisa devolver o dinheiro recebido durante o período em que teve o benefício provisório. Essa regra dá mais segurança e protege os direitos da segurada, evitando perdas financeiras por revisões. A única exceção é se for provado que a segurada agiu com má-fé, ou seja, com fraude ou mentira ao pedir o benefício, o que justifica a devolução dos valores pagos.

Essa mudança é um passo fundamental para garantir que as gestantes tenham o suporte financeiro necessário no momento em que mais precisam, sem ficarem presas a filas de espera intermináveis. A nova Lei nº 15.415 assegura que o prazo de 30 dias para salário-maternidade seja respeitado, evitando longas esperas. A mesma já está em vigor desde a data de sua publicação

Lembre-se: Para informações específicas sobre o seu caso, consulte sempre os canais oficiais da Previdência Social ou um profissional especializado.

Está gostando do conteúdo que está lendo?

Design sem nome (6)

Camila Galbiati

OAB/RO 7.150

Onde Estamos?