Harmonização orofacial por dentistas e decisão do TRF1 sobre a Resolução CFO nº 198/2019

Harmonização Orofacial por Dentistas: entenda a decisão do TRF1 e o que muda na prática

A atuação de dentistas com harmonização orofacial voltou ao centro de uma importante discussão jurídica no Brasil.

Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma havia reconhecido a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.

Com isso, o Tribunal reverteu a decisão de primeira instância, que havia favorecido o CFO. Além disso, o julgamento trouxe uma dúvida imediata para milhares de profissionais: afinal, dentistas ainda podem realizar harmonização orofacial?

A resposta exige cautela.

A decisão representa uma mudança jurídica relevante. Entretanto, não se deve interpretá-la simplesmente como uma proibição automática e irrestrita de todo procedimento estético realizado por cirurgiões-dentistas.

Por isso, para entender o que realmente aconteceu, é necessário analisar o conteúdo da Resolução CFO nº 198/2019, o fundamento utilizado pelo TRF1, o possível alcance da decisão e os recursos que ainda podem surgir no processo.

O que é a Resolução CFO nº 198/2019?

Em janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução nº 198/2019 e reconheceu oficialmente a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Além de estabelecer critérios de formação, a norma definiu competências relacionadas à especialidade.

Entre os procedimentos abrangidos estavam:

  • aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais;
  • intradermoterapia;
  • utilização de biomateriais indutores de colágeno;
  • laserterapia;
  • lipoplastia facial;
  • bichectomia;
  • técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.

A regulamentação teve grande impacto na Odontologia brasileira. Consequentemente, também contribuiu para a expansão da Harmonização Orofacial como área de atuação profissional.

Por outro lado, entidades médicas passaram a questionar a norma. Segundo essas instituições, o CFO teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar ao estabelecer determinadas atribuições por meio de uma resolução administrativa.

Por que a Resolução CFO nº 198/2019 foi parar na Justiça?

Ainda em 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) ajuizaram uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia.

A discussão passou a tramitar no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400/DF.

Na ação, as entidades questionaram a possibilidade de o CFO reconhecer, por meio de resolução administrativa, determinadas práticas estéticas realizadas na face como integrantes de uma especialidade odontológica.

Nesse sentido, o ponto central da discussão jurídica não consistia apenas em determinar se um profissional possuía capacidade técnica para realizar determinado procedimento.

Antes disso, o processo levantou outra questão: até onde um conselho profissional pode regulamentar e definir as atribuições da categoria que fiscaliza?

Essa distinção é importante porque ajuda a compreender o fundamento que posteriormente prevaleceu no TRF1.

O que aconteceu na primeira instância?

Inicialmente, o Conselho Federal de Odontologia obteve uma decisão favorável.

Em 2022, a Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação da Resolução nº 198/2019.

Assim, a norma permaneceu válida, enquanto a Harmonização Orofacial continuou reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica.

Entretanto, a discussão não terminou.

As entidades médicas recorreram da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Posteriormente, o julgamento desse recurso provocou uma mudança importante no rumo do processo.

Como ocorreu o julgamento da Harmonização Orofacial no TRF1?

O julgamento no TRF1 teve uma trajetória incomum.

Em 2024, durante uma etapa anterior da análise, o relator votou pela manutenção da Resolução nº 198/2019. Outro integrante do colegiado acompanhou esse entendimento.

Naquele momento, portanto, o julgamento caminhava em direção favorável ao CFO.

Contudo, o processo não terminou naquela sessão.

Após a continuidade da análise e a ampliação do colegiado, a 8ª Turma concluiu o julgamento em 19 de agosto de 2026.

Dessa vez, prevaleceu o entendimento contrário à resolução.

Por maioria, o TRF1 deu provimento aos recursos e reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019.

Consequentemente, o julgamento modificou o resultado que o Conselho Federal de Odontologia havia obtido na primeira instância.

Por que o TRF1 considerou ilegal a resolução do CFO?

A discussão envolve diretamente os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 22, XVI, que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício das profissões.

Por sua vez, os conselhos profissionais podem regulamentar, fiscalizar e disciplinar o exercício das respectivas profissões. No entanto, essa competência precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

Segundo o entendimento que prevaleceu no TRF1, um conselho profissional não pode utilizar uma resolução administrativa para criar ou ampliar atribuições profissionais sem respaldo suficiente na legislação federal.

Com base nesse raciocínio, a maioria do colegiado entendeu que o CFO ultrapassou sua competência regulamentar ao editar a Resolução nº 198/2019.

Esse aspecto é fundamental para compreender a decisão.

Em outras palavras, o julgamento não se limitou a discutir qual profissão possui maior capacidade técnica para executar determinado procedimento. O Tribunal analisou, sobretudo, quem possui competência jurídica para estabelecer os limites de atuação profissional.

A harmonização orofacial está proibida para dentistas?

Essa provavelmente é a principal dúvida após o julgamento.

Ao mesmo tempo, esse também é o ponto em que manchetes e publicações nas redes sociais exigem maior cuidado.

O TRF1 reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019. Essa norma reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabelecia competências relacionadas à área.

Entretanto, essa decisão não significa necessariamente que todo procedimento estético realizado por um cirurgião-dentista tenha se tornado automaticamente ilegal.

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico não se resume à Resolução nº 198/2019. A análise também precisa considerar a legislação que regulamenta a Odontologia, outras normas profissionais aplicáveis e, principalmente, os limites concretos estabelecidos pela decisão judicial.

Portanto, existe uma diferença importante entre afirmar:

“o TRF1 reconheceu a ilegalidade da resolução que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica”

e afirmar:

“a Justiça proibiu todos os dentistas de realizar qualquer procedimento de harmonização facial”.

A primeira afirmação descreve diretamente o objeto do julgamento.

A segunda, por outro lado, apresenta uma conclusão muito mais abrangente e exige análise jurídica específica.

Por isso, dentistas e clínicas devem evitar mudanças precipitadas baseadas exclusivamente em manchetes ou conteúdos divulgados nas redes sociais.

O que o CFO diz sobre a decisão?

O Conselho Federal de Odontologia manifestou discordância em relação ao resultado do julgamento.

Além disso, o CFO informou que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para questionar a decisão.

A entidade também sustenta que os profissionais devem observar as orientações oficiais enquanto acompanha os próximos desdobramentos do processo.

Por outro lado, as entidades médicas que ajuizaram a ação consideraram o resultado favorável às teses que defendem sobre os limites legais de atuação profissional.

Assim, a divergência entre as entidades permanece.

Justamente por isso, dentistas que atuam com Harmonização Orofacial precisam acompanhar não apenas os comunicados dos conselhos profissionais, mas também os próximos atos do próprio processo judicial.

Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF1?

Sim.

O julgamento da 8ª Turma não representa necessariamente o encerramento definitivo da controvérsia.

Primeiramente, as partes podem utilizar instrumentos processuais adequados para questionar, integrar ou esclarecer aspectos do acórdão, desde que estejam presentes os respectivos requisitos.

Posteriormente, também podem surgir discussões perante os tribunais superiores, caso o processo reúna os pressupostos necessários para esses recursos.

Além disso, o CFO já anunciou publicamente que pretende contestar o resultado.

Portanto, é importante diferenciar a decisão atualmente existente de um encerramento definitivo do processo.

A controvérsia ainda pode apresentar novos desdobramentos.

Dentistas precisam interromper imediatamente os procedimentos?

Não existe uma resposta única que possa ser aplicada, com segurança, a todos os profissionais e a todos os procedimentos.

Sem dúvida, o julgamento aumenta a necessidade de cautela jurídica para quem trabalha com Harmonização Orofacial.

Entretanto, uma avaliação adequada precisa considerar diversos elementos, entre eles:

  • qual procedimento o profissional realiza;
  • qual região anatômica está envolvida;
  • qual é a finalidade do procedimento;
  • qual norma fundamenta aquela atuação;
  • qual é a formação e habilitação do profissional;
  • quais limites a legislação odontológica estabelece;
  • quais efeitos concretos constam da decisão judicial;
  • quais outras normas profissionais permanecem aplicáveis;
  • se decisões posteriores alteraram ou suspenderam os efeitos do julgamento.

Portanto, a conduta mais prudente não consiste em simplesmente ignorar a decisão. Da mesma forma, não parece adequado interpretar qualquer manchete como uma proibição absoluta de toda atuação estética odontológica.

O profissional precisa identificar quais atividades realiza e, em seguida, verificar qual fundamento jurídico sustenta cada uma delas.

Quais procedimentos podem ser afetados pela decisão?

A Resolução CFO nº 198/2019 tratava de diferentes técnicas relacionadas à Harmonização Orofacial.

Entre elas estavam a toxina botulínica, os preenchedores faciais, a intradermoterapia, os biomateriais indutores de colágeno, a laserterapia, a lipoplastia facial, a bichectomia e determinadas técnicas cirúrgicas relacionadas aos lábios.

Ainda assim, não se deve analisar a decisão isoladamente.

Alguns procedimentos podem ter relação com outras normas profissionais ou com competências previstas na própria legislação que disciplina a Odontologia.

Consequentemente, determinar se um procedimento específico permanece ou não dentro das atribuições do cirurgião-dentista exige análise individualizada.

Por esse motivo, afirmações genéricas como “dentistas não podem mais fazer harmonização facial” precisam ser tratadas com cautela.

Quais são os riscos para dentistas que atuam com Harmonização Orofacial?

Enquanto a controvérsia judicial continua, os profissionais da área enfrentam um cenário de maior insegurança jurídica.

Em primeiro lugar, existe um risco relacionado à delimitação da própria atividade profissional.

Caso determinado procedimento ultrapasse as atribuições legalmente reconhecidas à Odontologia, sua realização poderá gerar questionamentos administrativos, éticos ou judiciais.

Além disso, existe o risco de responsabilidade civil.

Por exemplo, uma eventual intercorrência durante um procedimento pode gerar discussão não apenas sobre a técnica empregada, mas também sobre a existência de respaldo jurídico para aquela atuação profissional.

Outro ponto importante envolve a publicidade.

Profissionais e clínicas que divulgam a Harmonização Orofacial como especialidade precisam acompanhar atentamente os efeitos da decisão sobre o reconhecimento formal dessa especialidade.

Por isso, materiais publicitários, perfis profissionais, contratos e documentos utilizados no atendimento também merecem revisão.

Clínicas de estética também precisam ficar atentas

O impacto da decisão não se limita ao profissional individual.

Clínicas que possuem cirurgiões-dentistas atuando com Harmonização Orofacial também precisam analisar sua estrutura jurídica e operacional.

Essa atenção se torna ainda mais importante nos estabelecimentos que reúnem equipes multidisciplinares, como médicos, dentistas e outros profissionais da saúde.

Nesse contexto, a clínica pode precisar revisar:

  • contratos de prestação de serviços;
  • contratos de parceria profissional;
  • descrição das atividades de cada profissional;
  • publicidade e redes sociais;
  • termos de consentimento;
  • informações fornecidas aos pacientes;
  • identificação das especialidades profissionais;
  • protocolos internos relacionados aos procedimentos.

Dessa forma, uma revisão preventiva pode reduzir riscos enquanto o cenário jurídico ainda passa por definições.

O que o dentista que trabalha com Harmonização Orofacial deve fazer agora?

O primeiro passo é evitar decisões baseadas exclusivamente em publicações nas redes sociais.

Em vez disso, o profissional deve acompanhar os comunicados do Conselho Federal de Odontologia, do respectivo Conselho Regional de Odontologia e, principalmente, os novos acontecimentos do processo judicial.

Além disso, vale identificar quais procedimentos o consultório realiza atualmente e qual fundamento normativo sustenta cada um deles.

A partir desse levantamento, torna-se possível verificar quais atividades podem sofrer impacto direto da decisão sobre a Resolução nº 198/2019 e quais possuem fundamento jurídico independente.

Da mesma forma, profissionais que anunciam a especialidade de Harmonização Orofacial devem revisar sua publicidade e documentação.

Portanto, o momento exige cautela. Acima de tudo, exige informação jurídica atualizada e análise individualizada da atividade profissional.

Por que a assessoria jurídica é importante para dentistas e clínicas?

Decisões como essa demonstram que a atuação dos profissionais da saúde não depende apenas de conhecimento técnico.

Também existem limites legais, regulamentares, éticos e contratuais que influenciam diretamente a atividade profissional.

No caso da Harmonização Orofacial, o cenário merece atenção especial. Afinal, existe uma decisão judicial recente, há divergência entre importantes entidades profissionais e novos recursos ainda podem modificar ou esclarecer o panorama atual.

Nesse contexto, uma assessoria jurídica voltada ao Direito Médico e Odontológico pode analisar os procedimentos realizados pelo profissional, revisar contratos e publicidade, avaliar riscos regulatórios e acompanhar os próximos desdobramentos judiciais.

Além disso, a atuação preventiva permite corrigir vulnerabilidades antes que elas se transformem em processos administrativos, éticos ou judiciais.

O objetivo, portanto, não é criar receio no profissional. Pelo contrário, uma análise jurídica adequada permite que dentistas e clínicas tomem decisões com maior segurança enquanto a controvérsia continua em andamento.

Perguntas frequentes sobre Harmonização Orofacial e a decisão do TRF1

Dentista pode fazer harmonização facial em 2026?

O TRF1 reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019. Entretanto, não se deve interpretar essa decisão automaticamente como uma proibição irrestrita de todo procedimento estético realizado por cirurgiões-dentistas.

Por isso, é necessário analisar o procedimento específico, a legislação aplicável, outras normas profissionais e os efeitos concretos da decisão judicial.

A Harmonização Orofacial deixou de ser especialidade odontológica?

A controvérsia atinge justamente a Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

No entanto, o CFO discorda do resultado e anunciou que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis. Portanto, profissionais precisam acompanhar os próximos desdobramentos antes de extrair conclusões definitivas.

Dentistas estão proibidos de aplicar botox?

Não é recomendável chegar a essa conclusão de forma genérica apenas com base na decisão sobre a Resolução nº 198/2019.

Isso porque a análise precisa considerar, entre outros fatores, a finalidade do procedimento, a área de atuação odontológica, a legislação profissional, outras normas aplicáveis e o alcance concreto da decisão judicial.

A decisão do TRF1 é definitiva?

Não necessariamente.

O CFO informou que pretende recorrer. Além disso, as partes ainda podem adotar medidas processuais cabíveis, desde que preencham os requisitos legais.

Consequentemente, novos acontecimentos ainda podem modificar ou esclarecer o cenário jurídico.

A decisão vale para todo o Brasil?

O processo decorre de uma ação civil pública que discute regulamentação profissional de âmbito federal.

Entretanto, para definir com precisão o alcance territorial, subjetivo e os efeitos concretos da decisão, é necessário observar o conteúdo do acórdão e as regras processuais aplicáveis ao caso.

Quem já possui especialização em Harmonização Orofacial perde o título?

Essa questão exige atenção aos efeitos concretos do julgamento.

Por isso, profissionais que já possuem registro da especialidade devem acompanhar as orientações do CFO, do respectivo CRO e eventuais decisões posteriores no processo.

Até que o cenário esteja suficientemente definido, não é prudente concluir automaticamente que todos os títulos já registrados perderam seus efeitos.

Conclusão

A decisão do TRF1 sobre a Harmonização Orofacial representa um dos acontecimentos jurídicos mais relevantes dos últimos anos para cirurgiões-dentistas que atuam na área estética.

Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019 e, assim, modificou o resultado que anteriormente favorecia o Conselho Federal de Odontologia.

O fundamento central envolve os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais. Segundo o entendimento que prevaleceu, esses órgãos não podem ampliar atribuições profissionais por meio de ato administrativo sem respaldo suficiente na legislação.

Entretanto, é necessário cuidado ao interpretar os efeitos dessa decisão.

A declaração de ilegalidade da Resolução nº 198/2019 não deve se transformar, sem análise adicional, na afirmação genérica de que todo procedimento estético realizado por dentistas passou a ser proibido.

Além disso, o CFO já informou que pretende contestar o resultado. Portanto, novos recursos ou decisões podem esclarecer ou modificar aspectos do julgamento.

Enquanto isso, dentistas e clínicas que atuam com Harmonização Orofacial devem acompanhar o processo, revisar os procedimentos realizados e avaliar seus contratos, publicidade e documentação profissional.

Assim, em um cenário regulatório ainda em transformação, informação jurídica atualizada e atuação preventiva representam importantes ferramentas para reduzir riscos e garantir maior segurança profissional.


Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e considera as informações públicas disponíveis sobre o julgamento até a data de sua publicação. O processo ainda pode sofrer alterações em razão de recursos ou novas decisões judiciais. A situação de cada profissional ou clínica deve ser analisada individualmente.

Está gostando do conteúdo que está lendo?

Design sem nome (6)

Camila Galbiati

OAB/RO 7.150

Onde Estamos?