Eram 7h30 da manhã quando a gestante entrou na clínica. A equipe recebeu a paciente, anotou as condições da mãe e do bebê, e registrou a admissão no prontuário. Tudo parecia em ordem. O bebê nasceu às 13h — mas entre um registro e outro, cinco horas e meia ficaram em branco. Nenhuma anotação sobre a evolução do parto. Nenhum registro das intercorrências. A criança nasceu com sequelas neurológicas graves, e o prontuário médico incompleto se tornou a prova central de uma condenação no STJ. Este artigo analisa por que a omissão no registro pode ser tão grave quanto o erro técnico — e como um prontuário bem feito pode ser a melhor defesa do médico
O que aconteceu naquele intervalo?
Essa é a pergunta que ninguém conseguiu responder. E é justamente aí que mora o problema.
Quando a família processou o médico e a clínica, a acusação foi direta: houve negligência e imperícia. O obstetra tinha o dever de acompanhar de perto as condições da mãe e do feto — e de registrar esse acompanhamento. Não é opinião: é uma exigência do Código de Ética Médica. A folha de evolução do parto existe exatamente para documentar cada passo de um momento em que tudo precisa ser vigiado com rigor.
E ela ficou vazia.
O médico se defendeu. E, no papel, o argumento até parecia inteligente. Ele disse: “Não ficou provada a minha culpa. Me condenar assim seria transformar minha responsabilidade em algo automático, objetivo — o que a lei não permite.” E foi além: “Além do mais, não anotar no prontuário não causou o dano ao bebê. Uma coisa não tem relação com a outra.”
Repare no raciocínio, porque é sedutor. Falta de anotação não estrangula um cordão umbilical. Falta de anotação não provoca sofrimento fetal. A caneta parada não fez mal físico a ninguém. Como, então, condenar alguém por aquilo que ele deixou de escrever?
O caso subiu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) . E a resposta do STJ é uma aula que todo médico deveria ouvir.
A decisão do STJ sobre o prontuário médico
Sim, disseram os ministros, a responsabilidade do médico é subjetiva — depende de culpa. O médico tem razão nesse ponto: ninguém responde automaticamente. A medicina é uma obrigação de meio, não de resultado. O profissional não promete a cura; promete o cuidado.
Mas o cuidado, no caso, não apareceu. E não apareceu porque não foi registrado.
Aqui está o giro que muita gente não enxerga: a culpa não estava no que o médico fez de errado. Estava no que ele deixou de fazer. A omissão também é conduta. O silêncio no prontuário também fala.
E sobre aquele argumento espertinho — “minha caneta parada não causou o dano” —, o tribunal foi elegante e implacável ao mesmo tempo. Os ministros explicaram que, nos casos de omissão, o nexo de causalidade não se mede por uma corrente física de fatos, mas por um dever jurídico de evitar o dano.
A pergunta que importa não é “a falta de anotação bateu no bebê?”. A pergunta é: “o acompanhamento adequado, devidamente registrado, poderia ter mudado esse desfecho?”
E poderia.
Por exemplo, um monitoramento rigoroso talvez tivesse antecipado a intercorrência. Talvez tivesse permitido uma decisão a tempo. Talvez tivesse conduzido a outro final. O médico tinha o dever de estar presente naquelas horas — presente com as mãos e presente com a caneta. As duas coisas.
A parte que dói e que salva
Agora vem o detalhe mais cruel dessa história. E também o mais valioso para quem trabalha na área da saúde.
Se aquele prontuário estivesse preenchido, ele poderia ter inocentado o médico.
Pensa comigo. Se, ao longo daquelas horas, o obstetra tivesse anotado cada verificação, cada sinal observado, cada conduta tomada, esse mesmo prontuário contaria uma história completamente diferente diante do juiz. Dessa forma, contaria a história de um profissional atento, presente, técnico. Diria: “Olhem, tudo o que a medicina permitia fazer, foi feito. O dano, se veio, veio apesar do meu cuidado — não por causa da minha ausência.”
O prontuário que condenou seria o prontuário que defenderia.
É isso que quase ninguém entende a tempo. O médico costuma enxergar o registro como burocracia — aquela papelada chata que rouba minutos preciosos do atendimento. Mas o prontuário não é papelada. É prova. É memória. É, no fim das contas, a testemunha mais fiel que o médico tem. Uma testemunha que só existe se ele a construir, linha por linha, no momento em que os fatos acontecem — porque depois é tarde.
Ninguém reconstrói cinco horas e meia de plantão de memória, meses depois, diante de um advogado da parte contrária.
O que fica: a importância do prontuário médico
Essa não é uma história sobre um médico ruim. Pode ter sido um excelente profissional. O que o processo mostra é que ser competente não basta se você não consegue provar que foi competente.
E provar, na medicina, tem um nome: prontuário bem feito.
Portanto, eu defendo médicos todos os dias. E, se tem uma coisa que eu repito até cansar, é esta: o melhor momento de se proteger não é quando o processo chega. É muito antes — é na consulta, no plantão, na sala de parto, na hora em que ninguém está pensando em Justiça. É ali, com a caneta na mão, que a defesa começa a ser escrita.
Registrar bem não é desconfiar do paciente. É respeitar o próprio trabalho.
Aquelas seis horas em branco custaram caro. Que sirvam para que as suas nunca fiquem.
Conclusão: proteção começa com a caneta
Este texto tem caráter informativo e é baseado em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (relatoria do min. Villas Bôas Cueva; processo em segredo de justiça). Cada caso concreto tem particularidades próprias e merece análise individualizada.
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